Com a emenda 20/98 a aposentadoria por serviço foi extinguida para dar lugar a aposentadoria por tempo de contribuição, acabando com a contagem fictícia de tempo de serviço.
A intenção da mudança legislativa naquele instante era adotar o critério idade e tempo de contribuição para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social, bem como para os Regimes Próprios.
A alteração da legislação naquela época trouxe a permissão da concessão da aposentadoria precoce, ou seja, a concessão da aposentadoria para aquele segurado com pouca idade, no entanto em contrapartida, o legislador, mais precisamente o governo incluiu na alteração o chamado fator previdenciário.
O fator previdenciário é inserido na aposentadoria por tempo de contribuição de forma obrigatória, no entanto na aposentadoria por idade é utilizado de forma facultativa, somente se for para melhorar o valor do benefício previdenciário.
Portanto fator previdenciário é utilizado como um multiplicador da média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição, nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição.
Vejamos que para a analise do fator previdenciário será levado em conta alguns fatores, entre eles: (a) Es = Expectativa de vida (b) Tc = Tempo de Contribuição (c) Idade no momento da aposentadoria (d) a = alíquota fixa correspondente a 0,31 .
Observe que o fator previdenciário é influenciado pelo Tempo de contribuição, idade do segurado e sua expectativa de vida.
Ressalta-se que o fator previdenciário é verificado sobre a idade do segurado na data da aposentadoria e o prazo médio durante o qual o benefício deverá ser pago, ou seja, a expectativa de sobrevida do segurado.
A análise de expectativa de sobrevida é medida a partir da tabua completa de mortalidade para a população brasileira, medida pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Portanto conclui-se que a idade que o segurado irá pleitear a concessão do benefício previdenciário certamente influenciará no valor da sua RMI – Renda Mensal Inicial, portanto faz-se necessário a analise e um parecer técnico de um profissional habilitado no ramo previdenciário, observando-se a concessão do melhor benefício ao segurado, ou seja, o benefício que for mais vantajoso, tendo em vista que a questão do fator previdenciário irá influenciar dependendo do caso de forma drástica e negativa, o qual deverá ser analisado o caso concreto para que este segurado possa ter uma aposentadoria tranquila e adequada.