Trabalho Home Office em razão da pandemia coronavírus.

Apesar desta modalidade de trabalho já ter ganhado muitos adeptos bem antes do surgimento da pandemia coronavírus, o trabalho home office, o chamado trabalho em casa, ou mesmo com a utilização de espaços alternativos como em cafés, hotéis, aeroportos, parques, dentre outros, pois o trabalho home office não significa necessariamente o trabalho em casa, mas este é definido como trabalho remoto, teletrabalho, trabalho a distância ou trabalho home-office, que  surgiu como forma de um trabalho autônomo, não deixando de atentar-se a questão da produtividade, tendo em  vista que está modalidade de trabalho exigir muita disciplina.

Não são todos os profissionais que irão se adaptar-se ao trabalho home-office, muitos não irão adequar-se, ou outros não terão esta opção, é o caso dos profissionais da saúde, ramo alimentício, segurança patrimonial, dentre outros, assim como os profissionais que pertencem ao ramo das atividades essenciais, aqueles que precisam se locomover até o local do trabalho.

Trabalhar em casa aderindo a modalidade home-office exige do profissional disciplina, comprometimento e um excelente gerenciamento de tempo, pois o profissional está trabalhando em casa não está livre de suas responsabilidades, muito pelo contrário, este deverá se atentar ao engajamento e comprometimento com seu empregador.

No entanto quanto o assunto é trabalho home-office, não podemos deixar de falar sobre os benefícios que este produz, tais como a comodidade, flexibilidade, conforto e qualidade de vida, em contrapartida exige do profissional planejamento, escolha de local adequado e concentração.

Ocorre que, em razão da pandemia coronavírus, muitas das empresas para cumprirem o isolamento social não tiveram outra opção a não ser colocar seus profissionais a modalidade home-office, dentre esta necessidade surgiram várias dúvidas no âmbito do direito do trabalho.

  • Anterior a vigência da MP 927/2020 a categoria de trabalho home-office exigia que no contrato de trabalho fosse inserida cláusula contratual constando esta modalidade de trabalho, no entanto em razão da pandemia a própria medida provisória deixou a cargo da empresa quanto a transitoriedade da medida a desnecessidade de que conste tal clausula contratual.
  • Ressalta-se que não é o fato do trabalhador estar exercendo atividade laborativa na modalidade home office não o autoriza o aumento salarial, no entanto, não há obrigatoriedade de pagamento de Vale Transporte, já outros benefícios são negociáveis, tais como Vale Alimentação e Vale Refeição, pois em regra a jornada de trabalho não muda, decerto que na prática muitos profissionais acabam trabalhando mais, no entanto, não há por parte da empresa a obrigatoriedade de pagamento pelas horas extras.
  • Cumpre ressaltar que com a necessidade imposta a muitos pela transição escritório tradicional para a modalidade home-office, muitas pessoas tiveram que fazer mudanças ou adaptações às pressas para adequar um novo espaço físico em sua residência, o qual não estavam preparados, e repentinamente se repararam a ter que efetuar a aquisição de móveis e equipamentos eletrônicos, o qual deverá ter a imediata colaboração do empregador, nem que seja em caráter de comodato, assim como a colaboração financeira para pagamento de uso de internet.
  • Ainda quanto ao acompanhamento ao cumprimento de jornada de trabalho pelo empregador, atualmente o mercado oferece vários tipos de aplicativos que consegue auxiliar a empresa no controle de jornada ou tarefas dos profissionais que laboram em caráter home-office.
  • Não podemos deixar de mencionar que deverá haver por parte da empresa o consenso pela situação vivenciada pandemia coronavírus e saúde do trabalhador, atenção ao excesso de trabalho e caso este venha a se contaminar pelo vírus o afastamento imediato de suas atividades profissionais.

O fato é que para muitos o trabalho home-office veio para ficar, muitas das empresas aderiram para os seus empregados tal modalidade, e assim pretendem continuar mesmo no período pós pandemia coronavírus, as empresas tem visto que os profissionais conseguiram se planejar e adequar a esta nova realidade assim como tem o desejo de nela permanecer, ou mesmo que tal modalidade se efetive nem que seja por alguns dias da semana.

Por fim, sabemos que o coronavírus veio para mudar muitos conceitos o qual está servindo como acelerador de mudanças futuras e adaptações repentinas, dentre elas a modalidade do trabalho remoto, que já existia na vida de muitos profissionais, no entanto para outros foi imposta pela necessidade da não utilização de espaços conglomerados,  portanto sabemos que as medidas provisórias nem sempre atendem o caráter necessário que o momento exige, por isso é imprescindível se atentar ao caso concreto de forma peculiar para que não haja nenhuma violação dos direitos trabalhistas que foram conquistados de forma tão árdua, não deixando de deixar de lado o panorama atual no qual estamos vivendo.

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