Talvez você já tenha ouvido dizer a seguinte frase: Tal pessoa faleceu e deixou filhos e possui um bom seguro de vida, será que os filhos herdarão este determinado valor em herança?
Bom, muitas pessoas realmente têm dúvidas em relação a este assunto e a primeira coisa a entender é a diferença entre o seguro de vida e a herança, pois entender a diferença entre um e outro é fundamental para compreender entre os dos institutos, visto que embora pareça se tratar do mesmo assunto seguro de vida e herança são matérias distintas.
Pois bem, a Herança: trata-se da transmissão de bens, propriedades, ativos e dívidas de uma pessoa falecida para os seus herdeiros, onde esta transferência ocorre após a morte da pessoa que poderá deixar testamento ou não, qual o levará a um processo de inventário, podendo este ser extrajudicial ou judicial.
Já o Seguro de Vida: é considerado como um contrato onde o segurado escolhe uma empresa de seguros que definirá: o capital segurado, a quantia de valores necessária a atender os seus dependentes se algo lhe acontecer, ou seja, o segurado deverá definir junto com a seguradora o conjunto da cobertura do seguro caso ocorra o evento morte, doença grave, invalidez permanente, dentre outras situações, além de carências e valores de prêmios e indenizações.
Agora quem recebe o prêmio pelo valor do seguro de vida é o beneficiário, que poderá ser um herdeiro direto do segurado ou não, ou seja, não é preciso necessariamente ser parente do segurado para ser beneficiário de um seguro de vida, todavia a indicação do beneficiário tem que ser feita em caráter formal pelo segurado para que seja considerada válida.
Afinal, vocês acreditam que seguro de vida é herança?
Muitos até confundem, mas o seguro de vida de acordo com o artigo 794 do Código Civil brasileiro não é considerado herança para os efeitos do direito, pois a sua finalidade tem origem no pagamento de indenização aos seus beneficiários, seguindo as regras contratuais e garantias contratadas.
Aí você me pergunta, nossa parece um pouco confuso, porque de fato, diante do falecimento de um familiar próximo, necessário fazer o inventário e temos este valor a receber, todavia o Seguro de vida nada se confunde com a herança e a abertura de inventário.
Pois bem, no nosso ordenamento jurídico, o seguro de vida não é considerado herança, por isso em caso de eventual falecimento do segurado titular a indenização será paga aos beneficiários indicados, conforme determina a lei, sem entrar no processo de inventário.
De modo que sempre que houver a contratação de um seguro de vida é necessário ficar atento às cláusulas contratuais e procurar auxílio de um advogado de sua confiança principalmente para entender questões relacionadas à: cobertura, doenças graves, invalidez permanente, cobertura por morte natural, morte acidental, capital segurado, cláusulas adicionais, dentre outras questões importantes.
Cumpre informar que embora seja comum o questionamento e a semelhança entre os dois institutos Seguro de vida e herança, tendo em vista que os dois trata-se de transferência de recursos de pessoa falecida, tais matérias não se confundem, haja vista que o Seguro de vida: será pago como forma de indenização qual fora contratado através de uma apólice de seguro com cláusulas especificadas o qual o pagamento será realizado ao seu beneficiário, no entanto a Herança: é a transmissão de bens do falecido aos seus herdeiros que poderá ser efetuado por sucessão legitima ou testamentária aos herdeiros legítimos, filhos, cônjuges e pais, o qual ocorrerá através de processo de inventário, podendo ser extrajudicial ou judicial, a depender do caso concreto.
Portanto, o seguro de vida não entra na herança, ou seja, quem contrata um seguro de vida pode escolher quem irá receber o valor da indenização, mesmo que não tenha um grau de parentesco, visto que o objetivo da contratação é uma forma de garantir que as pessoas queridas permaneçam amparadas em momentos difíceis, todavia em razão da complexidade da matéria que envolve os dois assuntos Seguro de Vida e Herança antes de qualquer contratação faz-se necessário entender sobre os dois institutos pois sabemos que o objetivo primordial do seguro de vida e herança é trazer segurança, tranquilidade e conforto além do bem estar com responsabilidade aos herdeiros e os beneficiários do falecido.