Revisão da vida toda o que é e quem tem direito.

Rever um benefício previdenciário é a oportunidade que um segurado do INSS possui para corrigir possíveis erros na concessão do benefício, seja por falha de análise do instituto, documentações não entregues, ou situações que levaram ao analista da Autarquia previdenciária entender que o valor do benefício é inferior ao que o segurado realmente tem direito.

As revisões previdenciárias têm como prazo decadencial o período de 10 (dez) anos, ou seja, para que o segurado possa pleitear pela revisão de benefício previdenciário, é necessário que tenha recebido o 1º (primeiro) benefício dentro dos últimos dez anos, como marco inicial a data do primeiro recebimento de sua aposentadoria, para que este realmente venha a valer-se do seu direito, tanto no âmbito extrajudicial ou judicial.

A Revisão da vida  toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos de toda a vida de contribuição do segurado.

Antes da Reforma previdenciária, Lei 9876/99, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedido será igual a média dos 80% maiores salários de contribuição entre 07/1994 e a data de início do benefício, dessa media a aplicação do fator previdenciário.

Na revisão da vida toda observe-se que as contribuições previdenciárias anteriores a 07/1994 não entram no cálculo para a concessão da aposentadoria, prejudicando assim quem ganhava bem antes de julho de 1994.

A Revisão da vida toda beneficia quem se aposentou posteriormente a 1999 e para quem possui contribuições altas ao INSS no período anterior a 1994, alguns exemplos clássicos, quem sempre ganhou acima do teto.

Vamos a um exemplo prático: A segurada Maria trabalhou em uma multinacional por 20 (vinte) anos, e sempre ganhou acima do teto previdenciário, onde trabalhou até o ano de 1993, no mesmo ano abriu o próprio negócio e resolveu atuar no seu comércio.

A partir do momento em que Maria começou a atuar no seu comércio, posterior ao ano de 1993, contribuiu com o INSS sobre o valor de 01(um) salário mínimo, e não mais sobre o teto do benefício previdenciário.

No entanto, após passado alguns anos, exatamente 16 (dezesseis) anos, Maria pleiteou pela sua aposentadoria por Tempo de Contribuição, tempo preenchido e completou o requisito de aposentar-se, no entanto o cálculo para a concessão de benefício contou somente o período de Julho/94 até a data do pedido de aposentadoria de Maria, qual seja, ano de 2009, excluindo-se o período anterior a Julho/94, onde Maria era funcionária de uma multinacional e recolhia sobre o teto previdenciário.

Ocorre que Maria somente teve o direito a aposentar-se sobre o valor para qual contribuía, qual seja, 01 (um) salário mínimo.

Ressalta-se que se Maria pleitear pela revisão da vida toda, poderá ter o benefício previdenciário corrigido acrescentando-se aos cálculos os maiores recolhimentos anteriores a julho/94, o que certamente irá majorar o valor da sua aposentadoria.

Portanto a revisão da vida toda aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, inciso I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável a norma de transição, incluindo no cálculo da aposentadoria os períodos de toda a vida de contribuição ao qual o segurado faz jus.

O STF – Supremo Tribunal Federal julgara o tema “revisão da vida toda” até 11/06/2021, o que poderá levar a aumento a milhares de benefícios de segurados e pensionistas.

Ressalta-se que não são todos os segurados ou pensionistas que possuem direito a tal revisão previdenciária, caso o segurado se interesse a saber se há possibilidade de pleitear por tal revisão, primeiramente é necessário que este procure auxílio jurídico de um especialista da área e este venha efetuar cálculos específicos para verificar se de fato a revisão é vantajosa e ira ter aumento no benefício do aposentado.

Portanto, a matéria “revisão da vida toda” encontra-se pendente de julgamento no STF, podendo ser uma boa opção para revisão de benefício previdenciário, devendo o aposentado ou pensionista estar assegurado de suporte de profissional, advogado especialista, pois tratando se de revisão de benefício é  necessário a observância de todos os requisitos, sob pena de obter prejuízo, piora de valor do benefício caso não haja uma análise criteriosa, agindo assim com segurança e tranquilidade analisando todas as possibilidade em prol do aposentado ou pensionista a revisão da vida toda pode ser uma excelente opção para melhorar o valor da aposentadoria.

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=VcVMLl2CMFg&t=38s

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