O consumidor está realmente assustado com as notícias recentes em relação a uma das maiores operadoras de emissão e vendas de passagens áreas que é a empresa 123 milhas, que é uma plataforma online que disponibiliza passagens nacionais e internacionais que podem ser emitidas por milhas, a 123 milhas cresceu de forma exponencial, mas também já havia se tornado alvo de reclamação entre os consumidores já estavam insatisfeitos há algum tempo.
Na semana passada fomos surpreendidos com a notícia de que a empresa 123 milhas havia cancelado a emissão de passagens de pacote promocional com embarque previsto para setembro a dezembro deste ano de 2023, e os clientes que haviam adquiridos tais pacotes não poderiam ser escolhidos a serem ressarcidos a não ser por reembolso via voucher, onde este voucher poderá ser utilizado em outro momento para fazer comprar no próprio site da empresa 123 milhas, ou seja, o reembolso neste caso não iria ocorrer somente através de voucher e não através de reembolso por dinheiro em espécie.
Atualmente tivemos a notícia de que a empresa pediu recuperação judicial.
Em razão da complexidade que envolve o caso concreto, os próprios meios de comunicação já informaram que o Ministério da Justiça e do Turismo já estão investigando o porquê do cancelamento repentino dos pacotes de viagens pela empresa 123 milhas para que não haja prejuízo maior e danos aos consumidores.
Também o consumidor não é obrigado a aceitar o voucher pois ele poderá exigir a devolução da quantia paga em dinheiro ou estorno ao seu cartão de crédito, pois este é um direito seu.
Cumpre informar que o fornecedor de produtos ou serviços não poderá impor ao consumidor cláusula unilateral forçada, conforme preceitua o artigo 51, inciso XIII do código de defesa do consumidor, pois tais cláusulas são consideradas nulas.
Sem contar que se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a cumprir a oferta o artigo 35 do CDC, inciso III permite que o consumidor venha a rescindir o contrato e exija a restituição da quantia paga com perdas e danos, podendo pleitear pela reparação dos danos morais até pela teoria do desvio produtivo na relações de consumo, matéria que eu já discuti aqui em um outro momento e expliquei de maneira detalhada.
Portanto , não pode a empresa 123 milhas agir de forma unilateral e ir contra as expectativas na relação consumerista efetuando o cancelamento de pacote de viagens e em contrapartida não oferecendo opções ao consumidor a não ser o ressarcimento de valores através de voucher, pois agindo assim estará ferindo os princípios basilares da relação de confiança e da boa-fé objetiva nas relações de consumo, o qual poderá ser verificado e constatado a má-fé poderá levar a empresa a punições severas dentre elas a desconsideração da personalidade jurídica, que nada mais é do que atingir o patrimônio dos sócios da empresa para garantir o ressarcimentos de valores e prejuízos que possivelmente venham a ocorrer os consumidores que se sintam lesados.