A pandêmia coronavírus infelizmente é um assunto que tem causado grande impacto não somente em nós Brasileiros, mas no mundo todo, isso porque não estamos falando somente de impactos financeiros, mas impacto emocional na vida das pessoas, impacto estrutural das empresas, sem contar um grande impacto na saúde pública.
Coronavírus, mas chamado como Covid-19 é vírus altamente perigoso que começou a se propagar na província de Wuhan na China, um vírus de evolução natural, sendo capaz de infectar gravemente o ser humano, trazendo graves problemas respiratórios, agravamento de quadro como pneumonia, e muitas das vezes a letalidade, levando o indivíduo ao óbito.
No entanto, não sabemos ao certo como se deu o surgimento do vírus, no entanto ele está ai, trazendo consequências drásticas não somente a saúde humana, mas a todos os setores como economia, comércio, agricultura, turismo, dentre outros, até podemos dizer que o problema vai muito mais além, não é por acaso que o Ministério da Saúde recomenda isolamento ao indivíduo que adquire a contaminação pelo Covid-19, assim como os casos suspeitos a contaminação.
Cumpre ressaltar que a importância do isolamento social é requisito fundamental para que não haja a piora na propagação do vírus, haja vista não temos vacina ou remédios cientificamente comprovado que combata os danos à saúde das pessoas que foram acometidas pelo vírus, apenas a indicação da medicação cloroquina juntamente com a Azitromicina no tratamento e melhora de pacientes que já possuem o quadro de infecção pela Covid-19, ocorre que não há pesquisas científicas que comprovem a eficácia ou cura através de tais medicamentos.
Pois bem, a alguns dias atrás, nós Brasileiros até acreditávamos que jamais poderíamos ser acometidos como uma paralisação total (efeito quarentena), onde nos vemos em situação de paralisação total de nossas atividades, medidas tomadas em caráter de urgência pelos governantes, com o objetivo de conter o avanço da contaminação do vírus no Brasil, medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde e a OMS – Organização Mundial da Saúde, medidas estas que estão sendo tomadas não somente no Brasil, mas no mundo inteiro em razão de vermos países bastante prejudicados pelo rápido contágio do vírus, assim como Itália e Espanha, onde o número de óbito cresce de forma assustadora.
O fato é que o assunto Covid-19 é algo que deixa perplexos, em razão da gravidade que envolve o assunto, por tal razão em vários Estados decretado o Estado de Calamidade Pública.
Pois bem, o mundo jurídico, dentro de suas leis, artigos e jurisprudência, não foi preparado para viver uma situação desta, porque as coisas fogem do comum, por tal razão ainda há muitas perguntas que se encontram sem respostas.
Ressalta-se que em razão do quesito urgencia que o momento exige as tomadas de decisões governamentais deverão ser tomadas por resoluções, medidas provisórias, decretos, dentre outras que exija urgência e razoabilidade, pois não há tempo a se perder.
Todavia, sabemos que tal situação está trazendo ao mundo jurídico uma seria de situações que jamais poderíamos imaginar, pois foge totalmente do senso comum.
Ressalta-se que na nossa legislação civilista, em seu artigo 393 do Código Civil, menciona as situações caso fortuito e força maior, que é o que estamos vivendo, vejamos:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
No entanto circunstâncias alheias a vontade do agente, não responde este se não deu causa.
Ocorre, que tudo tem um limite de boa-fé e razoabilidade entre as partes, o que deverá ser observado a luz de cada caso concreto, o que a princípio deverá prevalecer é o bom senso, e a boa-fé na relação contratual.
Outrossim, não é somente nas relações civilistas que surgirão muitas demandas que serão ajuizadas devendo o judiciário julgar muitos atritos que as partes possivelmente não conseguirão chegar a um acordo razoável, devendo o expert do direito utilizar os tão chamados princípios gerais do direito, quando o magistrado não podendo se eximir da sua obrigação julgar, devendo este efetuar o julgamento sobre o princípio da Equidade, dentro dos limites da razoabilidade.
Com a paralisação total das atividades em geral, comércio, indústria, setor aéreo, dentro outros, mantendo somente a atividade essencial de subsistência humana, (mercados, postos de gasolina, setores de telefonia e abastecimento de energia elétrica e saneamento básico), já verificamos que surgem diversas situações que no entanto até o período anterior a paralisação não era previsível.
Sendo assim, como ligar com as questões sobre assuntos que estão surgindo e irão surgir daqui por diante, questões relacionadas ao Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito de Família, dentre outras situações elencadas no mundo jurídico.
Não há dúvida, que o primeiro impacto que estamos vivenciando com a paralisação do trabalho são muitos, pois várias pessoas estão exercendo seu trabalho home-office, no entanto há aqueles não tem a mesma oportunidade de exercer a sua atividade laborativa em casa, os que certamente sofrerão um impacto financeiro maior com a falta de recursos.
Certamente já vemos que muitos estão se perguntando como irão fazer para pagar as suas contas básicas até que este período de quarentena passe e a vida possa voltar ao normal, o fato é que não sabemos quanto tempo poderá perdurar esta crise.
Sabemos que o governo já está tomando algumas medidas que tentam minimizar os impactos econômicos que já estão trazendo um grande impacto nas famílias, ocorre que tais medidas não são o suficiente, assim como alguns bancos renomados estão suspendendo ou adiando o pagamento de alguns contratos de empréstimos e financiamento por prazo de 60 a 90 dias, até que a situação seja ao menos amenizada, haja vista a sua gravidade.
Ocorre, que os boletos não esperam, nós operadores do direito entendemos que em razão do caos que estamos vivenciando não há outro caminho a não ser por em prática as negociações amigáveis e extrajudiciais com o credor, mesmo porque sabemos que já está entre nós várias situações de abusos nas relações contratuais nas relações de consumo.
Portanto o ideal é que haja um consenso entre devedor e credor, uma situação de redução contratual, um adiamento ou uma suspensão temporária do débito, mas nunca a exclusão do pagamento da dívida, pois sabemos que este é um momento onde surgirão muitos de má-fé que irão se aproveitar da situação em que estamos vivendo.
Destarte, nós operadores do direito, entendemos que não é momento para pânico, mas sim momento para utilizarmos o bom senso, a boa relação contratual entre as partes, em razão de um bem comum e maior, qual seja nos ajudarmos na situação atípica que estamos vivendo e a proteção maior a vida humana.
De outro, modo sabemos os abusos que surgirão nas relações de trabalho, nos conflitos no direito de família, das divergências da relação de consumo, nas urgencias atreladas ao direito médico, dentre outras demandas que surgirão e deverá ser analisada a cada caso concreto, a luz da técnica e conhecimento jurídico do profissional do direito.
Sendo assim, não há mal que dure para sempre, basta a cada dia o seu mal, conforme diz a bíblia, e ainda não basta ser conhecedor do direito para saber que o nosso judiciário já assoberbado de demandas jurídicas sofrerá ainda mais ajuizamentos de processos em razão dos abusos que já estão ocorrendo e ocorrerão com este estado de calamidade causado pelo coronavírus, o momento exige consciência, razoabilidade e observância a boa-fé nas relações contratuais, pois não é por acaso que medidas urgentes são tomadas, o que devemos priorizar no momento é a dignidade da vida humana, tão protegida pela nossa Constituição Federal, por tal razão a causa foi abraçada não somente pelo Brasil, mas sim pelo mundo inteiro, em vista a algo totalmente desconhecido e devastador, mas que certamente iremos vencer com sabedoria, calma, e equilíbrio emocional que o momento exige.