O Reconhecimento de paternidade e suas consequências jurídicas.

O reconhecimento de filhos, previsto no código civil, refere-se aos filhos havidos fora do casamento, o reconhecimento, também denominado como perfilhação, é o ato pelo qual alguém declara a sua condição de pai, com  consequência do reconhecimento da paternidade, o nome do pai constará no assento de registro civil.

O reconhecimento de paternidade poderá ser feito de forma voluntária, quando o suposto pai reconhece por mera liberalidade a paternidade do filho, ou de forma judicial, quando a sentença declara a paternidade do filho, visto o resultado de exame de DNA ser positivo.

O reconhecimento é do interesse direto dos filhos e das famílias e um direito  da sociedade em um todo, haja vista, a ausência da paternidade implicar a regularização do registro civil, além do exercício dos direitos e deveres decorrentes da filiação.

Assumir a paternidade do filho constitui imperativo a ordem moral e dever jurídico, configurando um direito personalíssimo, não podendo ser negado a qualquer fundamento, não sendo esse reconhecimento feito de forma espontânea, caberá ao filho, quando menor de idade, representado pela mãe, o ajuizamento da ação de investigação de paternidade.

Com o reconhecimento da paternidade, o filho passa a ter iguais direitos e deveres aos seus irmãos; e como se registrado fora ao logo ao nascer, tais efeitos, decorrentes da filiação, são de ordem patrimonial e moral.

Sendo menor o filho, o progenitor passará a exercer o poder familiar, poder de guarda ou direito de visitas, além de assumir o dever de assistência, que é recíproco entre os pais e filhos, pois passara a ser um herdeiro potencial, em conformidade com o direito das sucessões.

O ato de reconhecer a paternidade é irrevogável, conforme preceitua o artigo 1.610 do Código Civil, a saber:

Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de paternidade pelo pai que sabe que não possui vínculo biológico com uma criança, não poderá, posterior a um arrependimento, ser objeto de Ação Anulatória de Paternidade; a não ser que haja uma caracterização de vício de consentimento, assim como erro ou coação.

Assim, o ato de reconhecimento de paternidade é o ato de assumir os deveres de realização dos direitos fundamentais da pessoa em formação, direitos inerentes à saúde, alimentação, educação entre outros, assim deveres de caráter patrimonial e pessoal.

Agora, talvez você nunca tenha ouvido falar, mas é importante mencionar ela aqui, que temos o reconhecimento da paternidade socioafetiva, e o que é o reconhecimento dessa paternidade?

A paternidade socioafetiva surge com a existência de um relacionamento afetivo estável, que é exteriorizado socialmente. A filiação decorre do carinho entre pai e o filho, sem que haja vínculo biológico. O reconhecimento de paternidade socioafetiva possui os mesmos efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da paternidade biológica, pois prevalece entre pai e filho, os deveres e obrigações decorrentes da lei.

Portanto, reconhecimento de paternidade, seja biológica ou socioafetiva, é um ato de assumir deveres e obrigações fundamentais inerentes a saúde, alimentação, criação e educação dos filhos, assim como deveres de caráter patrimonial e pessoal.

Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=pZWqY7e1qz0&t=1s

 

 

 

 

 

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