Golpes digitais, caminhos e desafios enfrentados na era digital.

O mundo digital e os impactos da internet na sociedade moderna têm desempenhado um papel fundamental e revolucionário e surpreende a forma e a maneira que nos comunicamos e temos os acessos as informações.

Não há dúvida que a internet veio para fazer uma revolução transformadora aos antigos meios de comunicação e atividades cognitivas e transformá-los de maneira radical, dentre esses meios vemos mudanças significativas na: a) comunicação por cartas e telefones fixos b) pesquisas de acessos limitados c) comércio e transação presencial d) forma tradicional de entretenimentos e) pesquisas de estudos acadêmicos f) socialização presencial, dentre outros.

Todavia, não podemos deixar de mencionar que a internet trouxe a evolução social um vasto acesso de autoconhecimento e informação o qual veio para contribuir com o aprimoramento de habilidades e impactar a milhões de pessoas com conteúdo significativos de grande relevância e qualidade contribuindo com melhorias para diversas áreas de atuação.

Ocorre que, com os benefícios que vieram para causar uma mudança boa e significativa a sociedade e impactar na evolução e qualidade de vida, também trouxeram preocupações com a segurança cibernética que é um dos maiores problemas enfrentados pela sociedade atual, além dos golpes digitais, que tem crescido de forma exponencial a cada dia.

Quando falamos de golpes digitais saibam que existem diversos tipos de golpes digitais, dentre eles:

a) Golpe do PIX, b) Golpe do falso emprego c) golpe do empréstimo d) golpe do precatório e) golpe do link falso f) golpe do Sim Swap g) Golpe da falsa central de atendimento h) golpe do falso boleto i) golpe do sequestro de dados, j) estelionato sentimental, dentre outros.

Cumpre informar que são inúmeros e diversos tipos de golpes digitais aplicados pelos golpistas, e o que o golpistas buscam na realidade é obter uma vantagem da vítima na caracterização do golpe virtual e o mais comum é a vantagem econômica e o prejuízo financeiro alheio.

Sabemos que os golpes digitais mais comuns são aqueles por SMS e WhatsApp, também os que utilizam o envio de links duvidosos as suas vítimas, não podemos deixar de mencionar os golpes que utilizam os meios de clonagem de WhatsApp e redes sociais, onde os criminosos se passam pelas vítimas e entram em contato com os seus familiares, se passando pelas vítimas, onde vemos serem comum pessoas jovens com menos de 20 anos, e idosos com mais de 70 anos, por estarem menos expostos a tecnologia.

No entanto, aquele que sede a vantagem de um golpista ou contribui para que o ilícito ocorra pode ser vítima de um crime de estelionato, conforme preceitua o artigo 171 do Código Penal, com a qualificadora §2º-A “fraude eletrônica”.

Importante informar que o consumidor tem em seu benefício as legislações que o protegem de crimes virtuais e cibernéticos como: a Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), a Lei nº 12.965/2014, (Lei do Marco Civil da Internet), a Lei nº 14.155/2021, esta lei endurece a condenação para crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

Nunca é demais os conselhos que sempre são dados por especialistas em segurança da informação quando o assunto e golpe digital, dentre eles:

  1. Sempre desconfie de valores e produtos abaixo do preço;
  2. Pesquise opiniões de outros clientes antes de efetuarem compras na internet;
  3. Pesquise se a empresa tem reclamações anteriores;
  4. Utilize meios de pagamento seguros;
  5. Evite clicar em link e e-mails suspeitos e estranhos;
  6. Utilize autenticação de duas etapas ;
  7. Utilize senhas fortes e não informe seus dados a ninguém
  8. Monitore seu CPF;

Ressalta-se que mesmo atento a todos os cuidados necessários a proteção de seus dados e sendo vítima de golpe digital, saiba que o os bancos e instituições financeiras, assim como as redes sociais somente serão obrigadas a indenizar o consumidor se comprovado a falha na prestação do serviço, tal entendimento tem sido visto pelo judiciário brasileiro e já explanado de forma minuciosa em outros artigos jurídicos por esta autora, vejamos:

https://www.rosegirardi.adv.br/golpe-aplicado-pelo-falso-funcionario-da-instituicao-bancaria-ou-financeira/

https://www.rosegirardi.adv.br/invasao-de-contas-em-redes-sociais-saiba-como-agir-quando-ocorrer/

De modo que,  as empresas e as instituições financeiras, bem como as redes sociais e aplicativos  de streaming,  com o intenso avanço tecnológico diário e uso de inteligência artificial, sem contar com as táticas utilizadas pelos golpistas e enganadores, tais empresas poderão responder de forma objetiva pela reparação dos danos materiais ou morais que causarem aos seus consumidores pela falha na prestação do serviço, conforme preceitua o artigo 927 do código civil e 14 e 17 do CDC, este tem sido o entendimento dos tribunais.

Portanto, quando o assunto é Golpe Digital, saiba que passamos por constantes evoluções, e o tema golpe digital em nosso pais somente fica atrás de países como a China, Alemanha, Reino Unido e Austrália, sendo o Brasil o quinto da lista com o maior número de vitimas de golpes digitais, o qual tem sido uma preocupação constante do judiciário brasileiro, com o incentivo a aprovação de novos projetos de lei que visem a proteção do consumidor, no entanto sabemos que será necessário mudanças significativas  na legislação, e caso você seja vitima de um golpe digital faça um boletim de ocorrência, mesmo que seja eletrônico em delegacia, guardem as provas e conversas com golpistas e se for necessário procure ajude de um profissional especializado em fraudes digitais, fiquem atentos.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=le4QLIaoQZU&t=6s

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