A relação contratual é uma das relações mais antigas praticadas entre o homem e a sociedade, o contrato serve para designar as relações econômicas, a aquisição de bens e serviços, não é por acaso que o contrato faz parte do nosso dia a dia a muito tempo, são exemplos básicos: contrato de matrimonio, contrato de prestação de serviços, contrato de locação de bens móveis, imóveis, contrato de compra e venda, entre outros, certamente essa relação jurídica “Contrato” é uma das relações mais antigas e praticadas pela sociedade.
Pois bem, porque eu tenho que me atentar antes de assiná-lo, primeiramente, precisamos saber que um contrato é sempre um negócio bilateral, ou plurilateral, sempre envolve duas pessoas, ou mais.
O Contrato tem como requisito objetivo: a) a manifestação da vontade das partes, b) a capacidade dos contratantes e o c) consentimento, este deve ser livre e espontâneo, sob pena de não ser considerado válido.
Ademais, o contrato para que seja considerado como válido, tem que possuir objeto lícito, ser determinado ou determinável, conforme preceitua o artigo 104, II do Código Civil de 2002, embora não seja previsto na legislação deverá ter valor econômico.
A nossa legislação permite o Contrato Verbal, no entanto para oferecer a maior segurança jurídica e seriedade ao negócio, exige-se a forma escrita, publica ou particular.
Existem várias espécies de contratos, dentre eles: Compra e Venda, Permuta, Doação, Contrato estimatório, contrato de locação de coisas contrato de empréstimo, prestação de serviços, dentre outros.
Portanto é necessário muita cautela antes de assinar qualquer tipo de contrato, pois o contrato deve ser fielmente cumprido pelos contratantes, sendo pois lei entre as partes, não podendo ser alterado de forma unilateral, sob a observância do principio da obrigatoriedade ou “pacta sunt servanda” ou principio da força vinculante dos contratos.
Primeiramente observe as partes envolvidas no contrato, sempre verifique a especificação de ambas as partes: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, telefone, dados eletrônicos como e-mail, são requisitos extremamente importantes na descrição do contrato.
Não menos importante observe o descrição do Objeto que está sendo negociado, atente-se aos detalhes expressos no contrato.
Leia atentamente cada cláusula, nunca assine nenhum contrato com pressa, questione se houver dúvidas, não assine nenhum contrato se houver rasuras.
Embora a relação contratual deva ser observada a luz do princípio do consensualismo e a observância ao princípio “pacta sunt servana” (o contrato faz lei entre as partes), o que rege sobre relevância nas relações contratuais é o principio da boa-fé objetiva, pois se o contrato conter cláusulas abusivas, injusta, ou desproporcional ou que criem vantagem exagerada em detrimento a somente uma das partes do contrato, o contrato poderá ser revisto pelo judiciário, prevalecendo a necessidade da segurança jurídica nos negócios.
Muitas pessoas quando necessitam elaborar um contrato acabam se socorrendo a internet e não procuram o auxílio de um profissional gabaritado e acabam se utilizando de modelos que ao invés de ajudar acaba deixando o contratante ou contratado em uma situação difícil.
Muitos não sabem a importância a assinatura de 02 (duas) testemunhas como requisitos fundamentais do contrato particular, conforme preceitua o artigo 784 do Código de Processo Civil, caso seja necessário ajuizar uma ação de execução perante o judiciário, sendo considerado como titulo executivo extrajudicial, caso um dos contratantes não cumpram a sua parte.
Ressalta-se também a importância de rubricar todas as páginas do contrato, assim fica claro que os contratantes estão de acordos com as cláusulas que ali foram inseridas, em relação às clausulas verifique a descrição de forma minuciosa, às cláusulas que estabeleçam multas, reajustes, índice de correção, obrigação de entrega, prazos, quando for o caso, dentre outras questões como valores e condições de pagamento, duração de contrato e cláusula de foro de eleição.
Atente-se que nenhum contrato pode beneficiar uma das partes em detrimento a outras sobre condições ou vantagens exageradas, sob pena de tal cláusula contratual ser declarada nula.
Todo contrato possui sua demanda específica, portanto necessário analisar o caso concreto sobre a observância dos ditames da lei, o contrato não poderá conter uma redação confusa para que se evitem futuras nulidades, não há como substituir a contratação de um profissional adequado para a elaboração do contrato com mais segurança jurídica, neste caso advogado é o profissional mais habilitado para a elaboração de cada caso especifico, no entanto se você contratante ou contratado se observar itens básicos e estar atento aos requisitos essenciais quando o assunto contratação seja em qual for a situação, certamente não passará despercebido questões importantes que farão todo diferença na hora de assinar o tão esperado contrato, sem sustos futuros, que é o que se espera.