Contrato de Seguro dicas e cuidados necessários antes de aderi-lo.

O contrato de seguro dá-se quando uma pessoa (segurador) se obriga por um determinado tempo, perante outra (segurado) e mediante pagamento, a indenizá-la, ou a terceiro, na hipótese de superveniência de fato antes incerto e danoso envolvendo pessoa ou a coisa. Seguro é a repartição de riscos, ou a assunção de riscos de uma pessoa por um terceiro, o contrato de seguro compõe-se dos seguintes elementos: a) segurador b) segurado c) beneficiário d) proponente e) riscos f) coisas ou pessoas sujeitas ao risco.

Tem-se como objeto do contrato de seguro o risco que recai a coisa e não esta em si própria, segurado é a parte perante qual o segurador assume obrigações e o beneficiário é o destinatário da eventual indenização, podendo ser ele próprio ou pessoa indicada pelo segurado.

O contrato de seguro é consensual, bilateral, oneroso, aleatório, não formal e de adesão.

A questão do contrato de seguro ser aleatório se perfaz pelo fato da incerteza  que envolve a  prestação pela companhia seguradora, pois a obrigação de indenizar decorre de um sinistro.

O artigo 760 do Código Civil prevê a forma nominal do contrato de seguro, vejamos:

 “Art.760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário”. 

Ressalta-se que o contrato de seguro é uma das poucas modalidades contratuais de “direito estrito” e que impõe uma interpretação rigorosa, estando protegido pelo Código de defesa do consumidor, em seu artigo 51, IV, “in verbis”

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade

A apólice do contrato de seguro deverá discriminar a indicação dos riscos, o valor do premio, os prazos contratuais, sob pena do contrato venha ater alguma clausula que poderá levar a sua nulidade. As clausulas contratuais do contrato de seguro devera estar de acordo o art. 104 do código civil, atendendo aos requisitos de validade (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei), atribuindo à boa fé da relação contratual.

O código civil, em seu artigo 774 permite a renovação tácita do contrato de seguro, o que quer dizer se o segurado não se manifestar pelo encerramento do contrato, este poderá ser renovado, por igual prazo uma vez, desde que haja previsão contratual.

Existem vários tipos de seguro, os seguros de vida, o seguro de danos, os seguros contra acidentes, seguros contra incêndios, os seguros residenciais, seguros de automóveis, seguros de responsabilidade civil, entre outros, cada um tem a sua peculiaridade.

O principio básico que rege o contrato de seguro e ao código de defesa do consumidor é o principio da boa fé objetiva, pois caso o segurador passe ao segurado informações inexatas, correrá o risco de indenizá-lo, as informações deverão ser passadas ao segurado de maneira clara e o agravamento dos riscos cobertos também.

É importante que o consumidor ao aderir um contrato de seguro consulte informações da seguradora ao Procon de seu Estado, verifique também se o seu corretor de seguros é habilitado ao Susep (Superintendência de seguros privados), analise e discuta com o corretor os tipos de seguros que estão sendo ofertados, verifique as cláusulas de vigência, condições de pagamento, riscos assumidos pelo seguradora, assim se há clausulas que estipulem carência ao contrato de seguro, pois embora seja a clausula de carência licita, há de se considerar a razoabilidade e proporcionalidade de seu período, sob pena de ser considerada nula, de acordo com o artigo 51, inciso IV do Código do consumidor.

Portanto, é necessário que o consumidor leia atentamente antes de assinar o contrato de seguro, leia o contrato de forma minuciosa, atente-se a cada detalhe e não se sinta intimidado de buscar a informação ao seu corretor e sua seguradora, pois sabemos que o objetivo primordial na adesão de tal contrato é trazer ao segurado a segurança e tranquilidade e não aborrecimentos futuros.

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