O uso contínuo da internet tem se intensificado no nosso cotidiano diário, não somente para trabalhar, mas também para adquirimos bens e serviços, e a cada vez mais os consumidores tem aderido a este tipo de compra online, o chamado (e-commerce), as compras realizadas pela internet veio para facilitar a vida das pessoas, pois quem não gosta de conforto e comodidade.
Pois bem, mas antes de clicar no botão de finalizar a compra, é necessário o consumidor tomar alguns cuidados, caso contrário estava exposto a fraudes e uma série de outros problemas.
O comércio eletrônico está regulamentado no Decreto 7.962/13 e na Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, as informações quanto ao produto e serviço deverá ser exposta ao consumidor de forma clara e objetiva, informações quanto à oferta, condições de pagamento, prazo de entrega, disponibilidade do produto ou serviço.
Os sites de vendas coletivas também são responsáveis pelos problemas com produtos ou serviços, respondendo assim pelos seus vícios ou omissão de qualquer informação.
É importante que o consumidor saiba que possui em seu favor o direito de arrependimento pelas compras feitas pela internet, conforme preceitua o artigo 49 do Código de Defesa do consumidor, vejamos:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O direito de arrependimento prevê que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação se efetivar fora do estabelecimento comercial, (internet, telefone ou a domicilio), e os valores eventualmente pagos a qualquer titulo deverá ser ressarcido de imediato, e mesmo que a compra tenha se efetivado através de cartão de crédito, o fornecedor deverá responder imediatamente ao consumidor e informar o banco ou administradora de cartões para não lançar a transação ou estornar os valores lançados.
Antes de efetivar qualquer compra, verifique a idoneidade do site de compra, compare preços, desconfie de preços muito baixos, atente-se quanto ao prazo de entrega, e em havendo atrasos na entrega de produtos, o consumidor poderá exigir: o cumprimento forçado da entrega: outro produto equivalente; ou desistir da compra e o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pago, pois havendo a pratica de atraso de entrega de produtos estará caracterizado o descumprimento da oferta, conforme prevê o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Em relação à segurança do site, é necessário que o consumidor verifique no site da empresa os selos como “internet segura” ou “site seguro”, observando o navegador da internet que exibe um cadeado na parte inferior na barra de tarefas do seu computador.
Sempre pesquise sobre a qualidade e reputação da loja, evite compras de empresas e sites que contenham algum problema relacionado à justiça, assim como “empresa com recuperação judicial”, pois você poderá correr um serio risco de pagar pelo produto e não receber.
Também não custa investigar o nome da empresa no site do Procon e órgãos de proteção do consumidor de seu Estado, também não compre pelo impulso, e nunca efetue compras por link compartilhado em aplicativos de internet como whatsApp ou e-mail, e dê preferência a sites que oferecem diversidades de comunicação com o cliente, como suporte ao cliente, chat online, esclarecimento de duvidas, informações claras quanto ao produto ou serviço.
Importante ressaltar que quando efetuamos uma compra pela internet estamos disponibilizando ao site de compras o acesso de informações pessoais relevantes não podemos esquecer que estamos expostos a uma serie de vírus e programas fraudulentos, portanto é necessário que o computador utilizado esteja protegido por antivirus, devendo o consumidor evitar acessar sites de compras e inserir informações pessoais em computadores de uso público e continuo, assim como as chamadas lan houses, ou caso contrato a felicidade de compra pela aquisição de um novo produto se transformará numa terrível dor de cabeça.