Quando o assunto é compra de veículo usado o comprador deverá estar atento para que não venha enfrentar um problema desagradável ao detectar um eventual vício oculto no veículo.
Quando o consumidor opta pelo um veículo usado ele tem ciência de que o preço é mais acessível, no entanto ele não poderá excluir os riscos do negócio, e deverá ficar atento a alguns cuidados.
Primeiramente o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para que o consumidor reclame caso o veículo venha apresentar problema de qualquer natureza e de fácil constatação. No entanto se no prazo de até 90 dias o problema não for resolvido o consumidor terá direito a exigir a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso 2 ) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos 3) o abatimento proporcional do preço, conforme preceitua o artigo 18 do Código de defesa do consumidor.
Ressalta-se que não poderá o fornecedor alegar desconhecimento ou ignorância com relação aos problemas do veículo, vejamos:
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Destarte que quando a compra é realizada entre particulares, não há o que se falar em relação de consumo, tendo em vista que o particular não é fornecedor, nesse caso será utilizado em favor do comprador o código civil, defendendo os seus interesses.
É necessário que o comprador fique atento ao prazo de garantia do veículo usado, prazo esse de 90 dias para que venha detectar os chamados vícios ocultos, e o prazo de 30 (trinta) dias para que o fornecedor resolva o problema do veículo.
Mas não é somente isso, o comprador deverá no ato da aquisição do veículo estar atento as seguintes situações:
É importante que o veículo seja avaliado por um mecânico de confiança, verifique a gravação do numero do chassi gravado no motor e no vidro, verifique também o certificado de propriedade, peça para o seu mecânico fazer uma inspeção completa no veículo, essas indicações poderão constatar situações de roubo ou furto, pois estes veículos não serão aceitos por nenhuma seguradora.
Quanto a documentação, não adquira o veiculo sem averiguar a documentação completa no Detran, verifique o histórico do veículo, multas, IPVA, se o veículo possui dívidas antes de fechar qualquer negócio.
Não menos importante é muito comum pessoas adquirirem veículos de leilão sem saberem que estão efetuando tal negócio, sabemos que tais veículos incidem em uma desvalorização muito grande na hora de efetuar o seguro, ademais há algumas seguradoras que não aceitam estes veículos.
Se o comprador é enganado pelo vendedor ele poderá pleitear pela reparação do dano material e moral, atente-se que é necessário avaliar o caso concreto.
Observe que tanto na relação de consumo, quanto na relação civil, quando o negócio é efetuado entre particulares, o comprador sempre estará protegido pela legislação, e se constatado a má fé do vendedor do veículo, o negócio poderá ser rescindido.
Portanto é necessário que o comprador de veículos usados esteja atento as vantagens e as desvantagens na aquisição do produto, entre as vantagens um bom desconto em relação ao preço, mas não podendo esquecer de analisar os riscos do negócio, principalmente porque neste caso, o que será levado em conta é a boa fé ou má fé daquele que vende um produto com defeito e uso impróprio, com o chamado vício redibitório, ou vício oculto, o qual será punido.
Observando todas as situações acima mencionadas o comprador estará mais tranquilo para que não venha enfrentar surpresas desagradáveis depois da tão sonhada compra.