Cobranças indevidas ao consumidor saiba quais são as mais comuns.

Não há dúvidas que a cada dia que passa está à disposição dos consumidores um aumento significativo de ofertas  de produtos e serviços que podem trazer benefícios como: economia, maior variedade, melhor qualidade, acesso a novidades de produtos ou serviços, dentre outros benefícios.

Se por um lado o aumento de compras, inclusive as online que muitas vezes tem facilitado a vida dos consumidores pelo pagamento de uso de aplicativos por exemplo, por outro lado sabemos que os fornecedores de produtos ou serviços tem enfrentado grandes desafios com o aumento significativo de fraudes que certamente deverão passar por adaptações tecnológicas.

Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor é uma das legislações mais fortes e avançada no mundo, que garante ao consumidor vários direitos, dentre eles uma relação de transparência nas informações, a proteção da defesa e o direito do consumidores através de órgãos de fiscalização como o Procon, ou o acesso à Justiça, caso os consumidores se sintam violado ou seja vítima de práticas abusivas nas relações de consumo.

Ocorre que, embora tenhamos legislações como leis robustas e complexas como o CDC, infelizmente o consumidor poderá ser vítima destas práticas abusivas, dentre elas as cobranças indevidas que não deu causa.

E quais são as cobranças indevidas mais comuns aos consumidores?

As cobranças indevidas mais comuns aos consumidores são: 1) Cobranças por serviços não contratados, 2) Valores maiores do que o acordado, 3) Cobrança duplicada, 4) cobrança após o cancelamento, 5) Tarifas e taxas abusivas, 6) Cobrança de produtos devolvidos.

  1. Cobranças por serviços não contratados: pode ocorrer uma cobrança  por um serviço que o consumidor nunca contratou;
  2. Valores maior que o acordado: ocorre quando há cobrança de valores superiores ao que foi combinado inicialmente;
  3. Cobranças duplicadas: ocorre quando o mesmo valor é cobrado mais de uma vez;
  4. Cobrança após o cancelamento: quando o consumidor é cobrado após efetuar o cancelamento de um serviço;
  5. Cobrança de tarifas e taxas abusivas: quando o consumidor está sendo cobrado por tarifas e taxas que não estão escritas no contrato.
  6. Cobrança de produtos devolvidos: quando o consumidor devolve um produto ou cancela um serviço, todavia a cobrança não é cancelada.

Saiba que quando o consumidor está sendo cobrado indevidamente ele poderá tomar algumas medidas como: revisar as faturas ou contratos, assim como  verificar se realmente a cobrança é indevida, e se sim tome algumas precauções como:  entrar em contato com a empresa para registrar a cobrança indevida, por telefone, e-mail ou WhatsApp, anotando o protocolo de atendimento, e procure deixar tudo documentado, se for o caso registre uma reclamação no Procon ou plataforma de reclamação como o Reclame Aqui ou Consumidor.gov.br, e  se nenhuma destas medidas forem suficientes para o cancelamento da cobrança ou taxa indevida considere procurar ajuda de um profissional advogado.

É importante informar que o CDC garante ao consumidor que está sendo cobrado indevidamente a restituição do valor igual ou o dobro do que pagou, conforme preceitua o Artigo 42 do CDC, o que chamamos de repetição do indébito, vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E ainda, caso o consumidor seja prejudicado pelas práticas abusivas nas relações de consumo, ele está amparado  e poderá pleitear a reparação dos danos materiais ou morais a depender do caso concreto.

Sabemos o CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor, principalmente porque existe uma disparidade e vulnerabilidade nas relações de consumo, e assim busca-se a  promoção de um equilíbrio contratual  entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços, e a prática de cobranças indevidas não poderá ser tolerada por diversos motivos, dentre eles os prejuízos financeiros ao consumidor, o estresse e inconveniência que não só irá prejudicar o consumidor mas também o fornecedor que poderá ter uma significativa redução de vendas, a fidelidade abalada, uma reputação negativa, dentre outras situações.

Portanto, caso você seja vítima de uma cobrança abusiva ou indevida, não fique inerte e procure os seus direitos que estão devidamente amparados pelo poder judiciário e o código de defesa do consumidor.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=0fLkg0JKrgs&t=10s

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