Principais problemas nas relações de consumo

Sabemos que o maiores princípios  que regem as relações de consumo são o princípio da boa-fé, lealdade, honestidade e cooperação entre as partes, consumidores e fornecedores de produtos ou serviços.

Ocorre que o direito do consumidor é fundamental para proteger os compradores e consumidores, os quais são afetados dia a dia com vários problemas, dentre eles: 1) Qualidade Insatisfatória ou produto defeituoso, 2) Publicidade enganosa, 3) Problemas de serviços contratados, 4) cobranças excessivas, 5) Garantias e devoluções, 6) Assédio de cobrança, 7) Problemas com compras online, 8) Proteção de dados pessoais, 9) Contrato injusto, 10) Garantia estendida, dentre outros.

Na realidade, não são poucos os problemas enfrentados pelo Consumidor, que é considerado a parte mais vulnerável nas relações de consumo, os quais deverão atentar-se aos seus direitos.

Dentre os principais problemas estão:

1-Qualidade Insatisfatória ou produto defeituoso: Os consumidores têm o direito de receber produtos de qualidade adequada, pois se o produto é defeituoso o consumidor poderá exigir o reparo, a substituição ou o reembolso.

2-Publicidade enganosa: Fornecedores de produtos e serviços que fazem propaganda enganosa ao consumidor, como preço falso, informações ou declarações falsas ou promessas que não podem cumprir, violando o direito dos clientes  e consumidores poderão ser penalizados.

3-Problemas de serviços contratados: Não é incomum o consumidor contratar um serviço e o contratado deixar de cumprir o que lhe foi ofertado, se isso ocorrer o consumidor terá o direito de reclamar para buscar a melhor solução, além de pleitear pelo reembolso ou que o serviço seja concluído, conforme preceitua o artigo 35 do CDC.

4– Cobranças Excessivas: O CDC protege os consumidores que sofrerem as práticas abusivas, excesso de cobrança, ou condições iniquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada em face ao fornecedor de produtos os serviços, face a incompatibilidade aos princípios da boa-fé e equidade, que regem as relações de consumo, vejamos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

– Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

No mais o artigo 51 do mesmo código, inciso IV, leciona:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Os consumidores têm direito a pagar apenas um preço justo pelos produtos adquiridos, sob pena de violação dos seus direitos e poderem pleitear a reparação dos danos.

5- Garantias e devoluções: Quando um produto não atende as expectativas do consumidor, ou apresenta defeitos, os consumidores têm o direito de acionar a garantia e devolver o produto, podendo exigir a substituição, devolução e reembolso pelo que pagou.

6- Assédio de Cobrança: Cobranças por parte dos credores que geram situações constrangedoras ou vexatórias aos Consumidores/Devedores são práticas intoleráveis pelo CDC, conforme preceitua o seu art. 42.

7- Problemas com compra online: Compras pela internet, o chamado (e-commerce) facilita a vida de quem gosta de conforto e comodidade, por outro lado o consumidor deverá ficar atento a uma serie de fraudes, pois vemos um desafio muito grande quando o assunto é compras na internet, problemas como: compras não entregue, informações falsas e falsificação de produtos, importante ressaltar que o Art.49, enseja ao Consumidor o chamado direito de arrependimento, pelo prazo de 7(sete) dias quando o assunto é compras na internet, devendo o consumidor estar atento ao efetuar a compra online.

8- Proteção de dados pessoais: este item é muito importante, pois as empresas que não se atentarem a proteção de dados pessoais dos seus clientes e consumidores e ou se adequarem a LGPD-Lei de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, poderão ter problemas legais ou judiciais, a depender do caso concreto.

9- Contrato injusto: As clausulas contratuais injustas e abusivas que prejudicam o consumidor  são nulas de pleno direito, conforme preceitua o Artigo 51, inciso IV do CDC, se o consumidor se sentir prejudicado poderá acionar o judiciário e pleitear pela anulação da clausula contratual considerada abusiva.

10- Garantia estendida: O consumidor não é obrigado a aderir a garantia estendida se essa não é a sua vontade, é importante que o consumidor expresse seu desejo de aderir ou não a garantia estendida.

Não são poucos os problemas que envolvem a relação de consumo, além dos itens acima mencionados, a venda casada também é outra situação que é considerada pratica abusiva e proibida pelo CDC, É importante que o consumidor fique atento, tente resolver qualquer problema de relação de consumo de forma amigável, ou se for o caso procure auxílio aos órgãos de defesa do consumidor como o Procon de sua região, dentre outros órgão de proteção ao consumidor, guarde o número dos protocolos de atendimento, procure documentar o ocorrido por e-mail, carta, e se não resolver a questão de forma extrajudicial com a empresa de produtos ou serviços procure o auxílio jurídico.

Dessa forma, é importante dizer que o consumidor estará resguardado a diversos meios de proteção que fere de forma clara e abusiva as relações de consumo, além dos princípios da transparência e da boa-fé, devendo os consumidores ficarem atentos aos seus direitos.

Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=_KiXt-jovTw&t=14s

 

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