Aposentadoria por idade conheça os requisitos para a sua concessão.

Conforme disposto no artigo 48 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Os requisitos para a aposentadoria por idade é a idade avançada, 180 contribuições mensais, o que […]

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